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sexta-feira, 1 de julho de 2011

Saiba como denunciar crimes da internet

A Policia Federal aos 61 anos de comemoração, cria recentemente um e-mail apenas para denuncias através da internet. É uma perícia de crimes ocorridos na internet.

Assim a policia pode ficar mais atenta com os casos de criminalidade que ocorrem todos os dias, podendo diminuir o caso pela metade. As vitimas podem ter total acesso, ajudando a policia e ainda quem sabe ter os dados de volta.
Confira agora alguns e-mail:
crime.internet@dpf.gov.br
- Distrito Federal: dicat@pcdf.df.gov.br.
- Espírito Santo: nureccel@ps.es.gov.br.
- Minas Gerais: dercifelab.di@pc.mg.gov.br.
- Pará: comunicação@policiacivil.pa.gov.br.
- Paraná: cibercrimes@pc.pr.gov.br.
- Pernambuco: policiac@fisepe.pe.gov.br.
- Rio
 de Janeiro: drci@policiacivil.rj.gov.br.
- São Paulo: 4dp.did.deic@policiacivil.sp.gov.br.
Denuncie, pois você também pode ser uma vitima desses crimes.

Fonte: 007blog.net

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Proteção e Defesa do Consumidor na Internet

1. O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado às compras realizadas por internet?

O Código de Defesa do Consumidor possui abrangência nacional, portanto, as compras realizadas em sites com hospedagem no Brasil estão vinculadas à esse dispositivo legal. Caso a compra seja realizada em sites com hospedagem internacional o consumidor deverá observar e seguir as normas estabelecidas nos países de origem do site. Caso venha a ter problemas, terá que resolver diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador.

É importante checar também o valor das despesas com frete e taxas adicionais, que podem encarecer muito o produto.

2. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às compras realizadas em sites estrangeiros?

Não. O Código de Defesa do Consumidor possui abrangência nacional, portanto, caso a compra seja realizada em sites com hospedagem internacional o consumidor deverá observar e seguir as normas estabelecidas nos países de origem do site. Caso venha a ter problemas, terá que resolver diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador.

3. O que deve ser observado ao contratar um provedor de acesso à Internet?

O consumidor deve ficar atento para não contratar um provedor inidóneo. Deverá observar as informações sobre o serviço ofertado, especialmente, os valores cobrados (instalação, mensalidades), velocidade e limite de transmissão de dados.

Se a contratação ocorrer por telefone, poderá requisitar uma cópia do contrato, discriminando detalhadamente o serviço contratado.

Embora o acesso por banda larga (telefonia / ADSL, TV a cabo / cable modem) ofereça maior velocidade na transmissão dos dados, implica maiores gastos (instalação, aluguel de modem, etc), sendo indicado para quem faz muito download (vídeos, programas de computadores, etc).

Para pessoas que não utilizam frequentemente a internet, existe a possibilidade da contratação de provedor de acesso discado, com velocidade e preço reduzidos.

4. Que cuidados devem ser observados antes da compra de produtos ou contratação de serviços?

É importante observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança e a confidencialidade da transação eletrônica e de seus dados pessoais. Para isso, deverá buscar referências sobre o site onde pretende adquirir produtos ou contratar serviços. 

A escolha criteriosa do fornecedor não despende muito tempo e pode ser decisivo para garantir que suas expectativas sejam atendidas e que a solução de eventuais conflitos ocorra de forma prática e rápida. 

Confira todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado, especialmente características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições de pagamento. Na compra de produto, avalie se o custo total compensa a comodidade da contratação à distância, em caso de dúvidas utilize os telefones e endereços eletrônicos para obter esclarecimentos adicionais sobre o produto ou serviço que pretende contratar. 

Em sites estrangeiros, verifique também as taxas de importação e se o fornecedor possui representante no Brasil, o que lhe possibilitará contar com assistência técnica no país. Fique atento a política de trocas e os procedimentos que devem ser adotados em caso de problemas, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor não será aplicado, pois sua abrangência é nacional.

Ao confirmar a contratação não deixe de imprimir ou guardar todos os documentos que comprovem a relação, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios. O produto deverá estar acompanhado de nota fiscal.

Anote dados que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor como razão social, CNPJ e endereço físico. Caso seja necessário formalizar reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor ou recorrer ao Poder Judiciário, o consumidor terá que fornecê-los, bem como, a nota fiscal.

5. O que devo observar na entrega do produto?

Confira a qualidade do produto, se corresponde ao ofertado e se está acompanhado dos documentos necessários como, termo de garantia (quando superior a 90 dias) e a nota fiscal com a descrição completa do fornecedor e do produto ou serviço adquirido.

Havendo irregularidade entre em contato com o fornecedor, solicitando a regularização do problema ou o cancelamento da compra.

6. O que devo fazer quando um produto é entregue com problemas?

Entre em contato com o fornecedor e solicite a regularização do problema ou o cancelamento da compra.

O Código de Defesa do Consumidor prevê prazo máximo de sete dias para cancelamento de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial como, por exemplo, internet, contados a partir da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Para se utilizar do direito de arrependimento, o consumidor deverá protocolar o pedido de cancelamento ou encaminhá-lo pelo correio com aviso de recebimento (AR).
Caso não consiga resolver amigavelmente, recorra ao órgão de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário.

7. Como devo proceder quando o produto não foi entregue ou serviço não foi executado?

A não entrega do produto ou a não execução do serviço caracteriza descumprimento de oferta, conforme artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Nestes casos, o consumidor poderá, alternativamente e a sua livre escolha: 
exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;    
rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Nestes casos, o consumidor, deverá protocolar seu pedido ou encaminhá-lo pelo correio com aviso de recebimento (AR).
  
8. O que fazer quando recebo produto diferente do oferecido no site pelo fornecedor?

A entrega de produto que difere das características ofertadas pelo site configura-se descumprimento de oferta, conforme artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Nestes casos, o consumidor poderá, alternativamente e a sua livre escolha:
exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;   
rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Nestes casos, o consumidor deverá protocolar seu pedido ou encaminhá-lo pelo correio com aviso de recebimento (AR).

9. Posso me arrepender e cancelar compras realizadas pela Internet?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor prevê prazo máximo de sete dias para cancelamento de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial como, por exemplo, internet, contados a partir da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Para se utilizar do direito de arrependimento, o consumidor deverá protocolar o pedido de cancelamento ou encaminhá-lo pelo correio com aviso de recebimento (AR).

O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído de valores pagos.

10. Os fornecedores podem armazenar e compartilhar dados a meu respeito sem meu conhecimento?

Não. Você deve ser comunicado, por escrito, sobre o armazenamento de informações a seu respeito. O responsável pelo arquivo deve assegurar o seu acesso às informações armazenadas e permitir a retificação de dados incorretos e/ou a supressão daqueles que se mostrem excessivos considerando as finalidades para as quais foi constituído o arquivo.

O compartilhamento de dados com terceiros somente pode ser admitido quando atender à finalidade de uma relação concreta de consumo (cessão de dados pelos serviços de proteção ao crédito para balizar a contratação de produto ou serviço pelo consumidor, cessão de dados para empresa responsável pela entrega de produtos ao consumidor). A cessão de dados para empresas alheias à relação de consumo deve ocorrer somente com a expressa autorização do consumidor.

O fornecedor responde pela coleta e conservação das informações armazenadas, devendo, para atender aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, restringir a coleta aos dados que se mostrem pertinentes ao contexto da relação de consumo e manter o arquivo protegido do acesso de estranhos.

11. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às compras via leilão?

O Código de Defesa do Consumidor poderá ser aplicado quando o vendedor, pessoa física ou jurídica, desenvolver atividade regular no mercado de consumo, mesmo que a oferta por leilão seja ocasional ou, ainda, quando há remuneração pelo consumidor do serviço prestado pelo site.

Nas relações entre particulares, aplica-se o Código Civil.

O consumidor deverá redobrar a atenção com informações sobre o produto ou serviço pretendido e aquelas que permitem identificar o vendedor e sua localização física. Estes dados são importantes caso seja necessário acionar o vendedor administrativa ou judicialmente.

12. Como faço para saber se provedor de serviços e produtos possui reclamação registrada no Procon?

Para verificar se o provedor de serviços e produtos possui reclamações fundamentadas junto à Fundação Procon-SP, você poderá acessar o site www.procon.sp.gov.br ou ligar para o número (11) 3824-0446.

No entanto, vale observar, que as informações obtidas estão relacionadas às reclamações efetuadas no município de São Paulo.

13. O que é Spam?

Spam é a designação de mensagens eletrônicas não solicitadas, normalmente, enviadas com intuito de promover produtos ou serviços.

Muito cuidado com o recebimento dessas mensagens que, não raro, disseminam vírus, spywares e outros programas, comprometendo o funcionamento de seu computador, podendo deixá-lo inoperante ou mesmo, permitir que terceiros tenham acesso a seus dados pessoais, como, por exemplo, senha e números de contas bancárias.

14. O que são cookies utilizados por alguns sites?

Cookies são arquivos de textos, normalmente, instalados em seu computador quando do acesso de uma página na Internet.

Os cookies são úteis quando empregados para facilitar a navegação no site, no entanto, podem ser usados indevidamente para coletar dados a seu respeito.

As informações coletadas podem ser usadas para traçar seu perfil de consumo e envio posterior de material publicitário ou de mensagens eletrônicas não solicitadas.

O consumidor deve ser informado sobre o uso dessas ferramentas, sendo-lhe permitido desabilitá-las, caso seja seu interesse, ou não autorizar o compartilhamento de qualquer informação com terceiros alheios à relação.


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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Como denunciar os crimes de internet - passo a passo

Olá Amigos!

Hoje resolvi postar algumas informações que todos os usuários da internet deveriam saber. Reuni informações de várias fontes para tentar obter o máximo de informações a cerca de como podemos denunciar os crimes virtuais.

Vale a pena ler e repassar a todos os seus contatos!

Como denunciar os crimes de internet - passo a passo

Você foi vítima, ou presenciou, algum crime via internet. Saiba como denunciar. Especialmente os crimes que envolvem aliciamento de menores.

O internauta que testemunhar crimes como pornografia infantil e exploração sexual de menores na Web tem à sua disposição diversas formas para fazer uma denúncia.

O site http://www.denunciar.org.br/, da ONG de preservação dos direitos humanos na rede SaferNet, recebe relatos que são encaminhados diretamente ao Ministério Público. Fatos relacionados a sites internacionais são repassados para hotlines e listas estrangeiras de combate à pedofilia na Internet. Todas as denúncias são anônimas.

Se preferir, o internauta pode encaminhar denúncias também à
http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/ – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão,
http://www2.pgr.mpf.gov.br/procuradores/prs/pr-estados – Procuradorias da República ou http://www2.pgr.mpf.gov.br/procuradores/prms/pr-municipios – Procuradorias da República nos Municípios.

As denúncias também podem ser feitas em delegacias ou pelo Disque Denúncia Nacional, discando 100 de qualquer telefone do país. O serviço funciona das 8:00 às 22:00h, inclusive finais de semana e feriados. A ligação, gratuita e anônima, é destinada a denúncias de crimes contra os direitos humanos como pornografia infantil e crimes de ódio e discriminação. É coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH.

Outra possibilidade é enviar carta à Procuradoria Geral da República para o endereço SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C – CEP: 70050-900 – Brasília, Distrito Federal.

Post da Flavia Sereia


Crimes Contra os Direitos Humanos na Internet
Para denunciar crimes contra os direitos humanos na internet: pornografia infantil, crimes de ódio, genocídio e tráfico de pessoas acesse o site: http://denuncia.pf.gov.br

O preenchimento do formulário disponível no site é o meio mais rápido para fazer a sua denúncia. Se o crime que você tem conhecimento não foi cometido por uma página da internet, utilize o serviço Disque 100 ou mande um email para mailto:denuncia.ddh@dpf.gov.br, e procure a Delegacia mais próxima.

Denúncias
Para denunciar, escolha um dos temas abaixo e entre em contato:
§  Tráfico ou porte de drogas (mailto:cgpre@dpf.gov.br)
§  Tráfico de armas (mailto:darm.dcor@dpf.gov.br)
§  Empresas irregulares de segurança privada (mailto:dicof.cgcsp@dpf.gov.br)
§  Crimes cometidos por Policiais Federais (mailto:coain.coger@dpf.gov.br)
§  Crimes Previdenciários (mailto:dprev.cgpfaz@dpf.gov.br)



Como fazer para Denunciar crimes da internet

1.     Onde posso fazer denúncias?

No site da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos (http://www.safernet.org.br/site/denunciar), da SaferNet. Há também delegacias de cibercrimes em todo o País. Em São Paulo, na 4.ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG/Deic), que fica na Avenida Zack Narchi, 152, Carandiru. Tels.: (11) 2221- 7030; (11) 6221-7030 / 6221- 7011 (ramal 208). E-mail: mailto:4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br.

2.     Quem pode fazer a denúncia?

Pelo site SaferNet qualquer internauta pode denunciar crimes e/ou violação aos Direitos Humanos praticados pela internet. O site permite que o denunciante permaneça no anonimato e acompanhe o andamento do caso.

3.     Quem investiga as denúncias?

A denúncia recebida pelo site é encaminhada para as autoridades responsáveis pelas investigações.

4.     Quais são os crimes mais comuns praticados pela internet?

Crimes de pornografia infantil ou pedofilia, racismo, neonazismo, intolerância religiosa, apologia e incitação a crimes contra a vida, homofobia e maus-tratos contra os animais. Os crimes contra crianças e adolescentes devem ser denunciados também ao Conselho Tutelar ou pelo Disque 100.

Fonte: Site da SaferNet Brasil  


Como denunciar crimes pela internet (virtuais)?!

A internet no Brasil está em constante avanço em número de usuários e em quantidade de projetos nacionais feitos para a internet. Esse avanço também acontece por parte dos criminosos que acompanham a tecnologia e muitas vezes estão à frente da segurança das aplicações.

Se você cair em qualquer golpe realizado via internet as autoridades recomendam procurar a delegacia de polícia (física) mais próxima com as possíveis provas do fato como: Cópia impressa de mensagens, e-mails, cabeçalhos de e-mails, prints de telas, comprovante de depósito – se foi realizada alguma compra - e qualquer outra prova do crime.

Se preferir, procure a delegacia especializada em crimes virtuais pelo e-mail: mailto:4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 2221-7030 para São Paulo.


Sites para denunciar crimes na internet






E você? Já foi vítima de algum crime virtual? Compartilhe sua historio conosco.

Abraço!
André Medina

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terça-feira, 28 de setembro de 2010

E-commerce supera vendas em shoppings da Grande SP

Compras feitas pela internet já representam um faturamento maior que o obtido nos shopping centers da Grande São Paulo, de acordo com uma pesquisa divulgada hoje em São Paulo, durante o 2º Congresso de Crimes Eletrônicos e Formas de Prevenção.

De janeiro a julho deste ano, o comércio eletrônico faturou R$ 7,8 bilhões, um valor maior que os R$ 7,2 bilhões movimentados nos shopping centers da Grande São Paulo, de acordo com o estudo da Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) feito em parceria com a E-Bit.

O crescimento do e-commerce foi de 41,2% em relação ao mesmo período de 2009. No total, todo o varejo da Grande São Paulo representou um faturamento de R$ 55,62 bilhões no período. Por conta do crescimento do e-commerce, a Pesquisa Conjuntural do Comércio Varejista (PCCV), feita mensalmente desde 1970 pela Fecomercio, passa agora a acompanhar também o comércio eletrônico, que será denominado "e-PCCV".

A Fecomercio estima que as vendas pela internet cresçam a uma ordem de 25% ao ano. Segundo a entidade, se isso ocorrer, em dois anos as vendas online podem vir a superar as vendas de lojas de departamentos e de móveis e decoração. As vendas online hoje ocupam a nona posição no total do varejo e, com o crescimento, podem ocupar a sétima posição em breve.

Fonte: Portal Terra