sexta-feira, 1 de julho de 2011

Proteção e Defesa do Consumidor na Internet

1. O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado às compras realizadas por internet?

O Código de Defesa do Consumidor possui abrangência nacional, portanto, as compras realizadas em sites com hospedagem no Brasil estão vinculadas à esse dispositivo legal. Caso a compra seja realizada em sites com hospedagem internacional o consumidor deverá observar e seguir as normas estabelecidas nos países de origem do site. Caso venha a ter problemas, terá que resolver diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador.

É importante checar também o valor das despesas com frete e taxas adicionais, que podem encarecer muito o produto.

2. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às compras realizadas em sites estrangeiros?

Não. O Código de Defesa do Consumidor possui abrangência nacional, portanto, caso a compra seja realizada em sites com hospedagem internacional o consumidor deverá observar e seguir as normas estabelecidas nos países de origem do site. Caso venha a ter problemas, terá que resolver diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador.

3. O que deve ser observado ao contratar um provedor de acesso à Internet?

O consumidor deve ficar atento para não contratar um provedor inidóneo. Deverá observar as informações sobre o serviço ofertado, especialmente, os valores cobrados (instalação, mensalidades), velocidade e limite de transmissão de dados.

Se a contratação ocorrer por telefone, poderá requisitar uma cópia do contrato, discriminando detalhadamente o serviço contratado.

Embora o acesso por banda larga (telefonia / ADSL, TV a cabo / cable modem) ofereça maior velocidade na transmissão dos dados, implica maiores gastos (instalação, aluguel de modem, etc), sendo indicado para quem faz muito download (vídeos, programas de computadores, etc).

Para pessoas que não utilizam frequentemente a internet, existe a possibilidade da contratação de provedor de acesso discado, com velocidade e preço reduzidos.

4. Que cuidados devem ser observados antes da compra de produtos ou contratação de serviços?

É importante observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança e a confidencialidade da transação eletrônica e de seus dados pessoais. Para isso, deverá buscar referências sobre o site onde pretende adquirir produtos ou contratar serviços. 

A escolha criteriosa do fornecedor não despende muito tempo e pode ser decisivo para garantir que suas expectativas sejam atendidas e que a solução de eventuais conflitos ocorra de forma prática e rápida. 

Confira todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado, especialmente características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições de pagamento. Na compra de produto, avalie se o custo total compensa a comodidade da contratação à distância, em caso de dúvidas utilize os telefones e endereços eletrônicos para obter esclarecimentos adicionais sobre o produto ou serviço que pretende contratar. 

Em sites estrangeiros, verifique também as taxas de importação e se o fornecedor possui representante no Brasil, o que lhe possibilitará contar com assistência técnica no país. Fique atento a política de trocas e os procedimentos que devem ser adotados em caso de problemas, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor não será aplicado, pois sua abrangência é nacional.

Ao confirmar a contratação não deixe de imprimir ou guardar todos os documentos que comprovem a relação, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios. O produto deverá estar acompanhado de nota fiscal.

Anote dados que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor como razão social, CNPJ e endereço físico. Caso seja necessário formalizar reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor ou recorrer ao Poder Judiciário, o consumidor terá que fornecê-los, bem como, a nota fiscal.

5. O que devo observar na entrega do produto?

Confira a qualidade do produto, se corresponde ao ofertado e se está acompanhado dos documentos necessários como, termo de garantia (quando superior a 90 dias) e a nota fiscal com a descrição completa do fornecedor e do produto ou serviço adquirido.

Havendo irregularidade entre em contato com o fornecedor, solicitando a regularização do problema ou o cancelamento da compra.

6. O que devo fazer quando um produto é entregue com problemas?

Entre em contato com o fornecedor e solicite a regularização do problema ou o cancelamento da compra.

O Código de Defesa do Consumidor prevê prazo máximo de sete dias para cancelamento de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial como, por exemplo, internet, contados a partir da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Para se utilizar do direito de arrependimento, o consumidor deverá protocolar o pedido de cancelamento ou encaminhá-lo pelo correio com aviso de recebimento (AR).
Caso não consiga resolver amigavelmente, recorra ao órgão de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário.

7. Como devo proceder quando o produto não foi entregue ou serviço não foi executado?

A não entrega do produto ou a não execução do serviço caracteriza descumprimento de oferta, conforme artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Nestes casos, o consumidor poderá, alternativamente e a sua livre escolha: 
exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;    
rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Nestes casos, o consumidor, deverá protocolar seu pedido ou encaminhá-lo pelo correio com aviso de recebimento (AR).
  
8. O que fazer quando recebo produto diferente do oferecido no site pelo fornecedor?

A entrega de produto que difere das características ofertadas pelo site configura-se descumprimento de oferta, conforme artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Nestes casos, o consumidor poderá, alternativamente e a sua livre escolha:
exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;   
rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Nestes casos, o consumidor deverá protocolar seu pedido ou encaminhá-lo pelo correio com aviso de recebimento (AR).

9. Posso me arrepender e cancelar compras realizadas pela Internet?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor prevê prazo máximo de sete dias para cancelamento de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial como, por exemplo, internet, contados a partir da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Para se utilizar do direito de arrependimento, o consumidor deverá protocolar o pedido de cancelamento ou encaminhá-lo pelo correio com aviso de recebimento (AR).

O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído de valores pagos.

10. Os fornecedores podem armazenar e compartilhar dados a meu respeito sem meu conhecimento?

Não. Você deve ser comunicado, por escrito, sobre o armazenamento de informações a seu respeito. O responsável pelo arquivo deve assegurar o seu acesso às informações armazenadas e permitir a retificação de dados incorretos e/ou a supressão daqueles que se mostrem excessivos considerando as finalidades para as quais foi constituído o arquivo.

O compartilhamento de dados com terceiros somente pode ser admitido quando atender à finalidade de uma relação concreta de consumo (cessão de dados pelos serviços de proteção ao crédito para balizar a contratação de produto ou serviço pelo consumidor, cessão de dados para empresa responsável pela entrega de produtos ao consumidor). A cessão de dados para empresas alheias à relação de consumo deve ocorrer somente com a expressa autorização do consumidor.

O fornecedor responde pela coleta e conservação das informações armazenadas, devendo, para atender aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, restringir a coleta aos dados que se mostrem pertinentes ao contexto da relação de consumo e manter o arquivo protegido do acesso de estranhos.

11. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às compras via leilão?

O Código de Defesa do Consumidor poderá ser aplicado quando o vendedor, pessoa física ou jurídica, desenvolver atividade regular no mercado de consumo, mesmo que a oferta por leilão seja ocasional ou, ainda, quando há remuneração pelo consumidor do serviço prestado pelo site.

Nas relações entre particulares, aplica-se o Código Civil.

O consumidor deverá redobrar a atenção com informações sobre o produto ou serviço pretendido e aquelas que permitem identificar o vendedor e sua localização física. Estes dados são importantes caso seja necessário acionar o vendedor administrativa ou judicialmente.

12. Como faço para saber se provedor de serviços e produtos possui reclamação registrada no Procon?

Para verificar se o provedor de serviços e produtos possui reclamações fundamentadas junto à Fundação Procon-SP, você poderá acessar o site www.procon.sp.gov.br ou ligar para o número (11) 3824-0446.

No entanto, vale observar, que as informações obtidas estão relacionadas às reclamações efetuadas no município de São Paulo.

13. O que é Spam?

Spam é a designação de mensagens eletrônicas não solicitadas, normalmente, enviadas com intuito de promover produtos ou serviços.

Muito cuidado com o recebimento dessas mensagens que, não raro, disseminam vírus, spywares e outros programas, comprometendo o funcionamento de seu computador, podendo deixá-lo inoperante ou mesmo, permitir que terceiros tenham acesso a seus dados pessoais, como, por exemplo, senha e números de contas bancárias.

14. O que são cookies utilizados por alguns sites?

Cookies são arquivos de textos, normalmente, instalados em seu computador quando do acesso de uma página na Internet.

Os cookies são úteis quando empregados para facilitar a navegação no site, no entanto, podem ser usados indevidamente para coletar dados a seu respeito.

As informações coletadas podem ser usadas para traçar seu perfil de consumo e envio posterior de material publicitário ou de mensagens eletrônicas não solicitadas.

O consumidor deve ser informado sobre o uso dessas ferramentas, sendo-lhe permitido desabilitá-las, caso seja seu interesse, ou não autorizar o compartilhamento de qualquer informação com terceiros alheios à relação.


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